Uma demissão é considerada injusta quando não há uma causa legítima para o desligamento ou quando o empregador não segue os procedimentos legais adequados. Isso inclui situações como:
Ausência de motivo válido: Dispensa sem justificativa ou por motivos discriminatórios.
Falta de aviso prévio: O trabalhador não é informado com antecedência sobre a demissão.
Não pagamento das verbas rescisórias: O empregador não realiza os pagamentos devidos, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, entre outros.
Em casos de demissão injusta, o trabalhador tem direito a:
Reintegração ao emprego: Em algumas situações, é possível solicitar a reintegração ao cargo.
Indenização por danos morais e materiais: Compensação financeira pelos prejuízos sofridos.
Verbas rescisórias: Recebimento de todos os valores devidos, incluindo multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros .
A demissão injusta não é apenas uma questão legal, mas também um ato que fere a dignidade do trabalhador. É fundamental estar ciente dos seus direitos e buscar a reparação adequada quando necessário. Se você ou alguém que conhece passou por essa situação, não hesite em procurar ajuda especializada.
Para mais informações, você pode entrar em contato com DRA MICHELLE FIORENTINO pelo whatsapp (16) 99400-8601. Siga Dra Michelle pelo .instagram.com/michelleflorentino.adv/
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