O presidente da Câmara Municipal, Isaac Antunes (PL), subiu o tom contra os organizadores da Marcha da Maconha, realizada neste fim de semana no Centro de Ribeirão Preto. Em discurso no plenário do legislativo, o parlamentar anunciou que tomará medidas legais contra os responsáveis pela manifestação, que, segundo ele, violou decisão judicial ao permitir a presença de crianças e adolescentes no ato, além de promover o consumo indiscriminado de drogas em espaço público.
Durante a sessão desta segunda-feira (26), Antunes também criticou duramente a atuação do Conselho Tutelar. "Não tiraram a bunda da cadeira para proteger nossas crianças", afirmou o vereador, indignado com o que chamou de “omissão diante de uma clara violação à lei e aos direitos da infância”.
A Câmara aprovou uma Moção de Repúdio ao evento, citando como base uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo — Agravo de Instrumento nº 2291491-07.2022.8.26.0000 — que proíbe a participação de menores de idade em manifestações do tipo, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Diversas imagens divulgadas nas redes sociais mostram crianças, com idade estimada entre 7 e 10 anos, portando adesivos que fazem apologia ao uso da maconha. Também foram registrados adultos fumando abertamente a substância em frente ao Theatro Pedro II, em plena via pública e na presença de menores.
Outro ponto destacado foi o momento em que os manifestantes passaram em frente à Central de Polícia Judiciária (CPJ), entoando cânticos de provocação aos policiais: “Ei polícia, maconha é uma delícia”, diziam.
“É inadmissível que se use a bandeira da liberdade de expressão para desrespeitar instituições e incentivar o uso de drogas, especialmente diante de crianças”, declarou Isaac.
A moção será encaminhada aos organizadores da Marcha da Maconha, ao Ministério Público, à Vara da Infância e Juventude e às entidades competentes. O chefe do Legislativo ainda avalia ingressar com representação formal junto ao MP para que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados civil e criminalmente.
“Estamos diante de um grave atentado à infância e à ordem pública. Não vamos nos calar. Os pais, as famílias e as pessoas de bem de Ribeirão Preto esperam uma resposta firme”, concluiu.
Presença de crianças
A decisão judicial mencionada — Agravo de Instrumento nº 2291491-07.2022.8.26.0000 — refere-se a um processo julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2022, relacionado à participação de crianças e adolescentes na Marcha da Maconha.
Resumo da Decisão:
Neste agravo, o TJ-SP analisou a legalidade da participação de menores de idade (mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis) em eventos como a Marcha da Maconha, que tem como bandeira a legalização do uso da cannabis. A corte decidiu proibir a presença de menores nesses eventos, com base nos seguintes fundamentos:
Proteção integral da criança e do adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante prioridade absoluta à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Apologia ao uso de drogas ilícitas, ainda que com o argumento da liberdade de expressão, não se compatibiliza com a presença de menores, especialmente diante de manifestações públicas com uso de substâncias ou simbologia que remete ao uso de entorpecentes.
Responsabilidade dos pais e organizadores, que podem ser responsabilizados por expor crianças e adolescentes a ambientes inapropriados e potencialmente nocivos.
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