O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um benefício de assistência social, não previdenciário, pago pelo INSS no valor de um salário mínimo a idosos (65 anos ou mais) e a pessoas com deficiência de qualquer idade, cujo critério de renda familiar per capita seja inferior a ¼ de salário mínimo
Não exige contribuições ao INSS.
Valor fixo (1 SM), sem cálculo pela média salarial.
Não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão
A aposentadoria é um benefício previdenciário — ou seja, condicionada a contribuições regulares ao INSS — que garante ao trabalhador o afastamento remunerado após cumprir requisitos de tempo de contribuição e/ou idade. Entre as principais modalidades estão:
Aposentadoria por idade: trabalhadores urbanos aos 65 (homens) e 60 anos (mulheres), com carência mínima de 180 contribuições mensais
Aposentadoria por tempo de contribuição: exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres (com regras de transição, como a fórmula 85/95).
Aposentadoria especial: para atividades penosas, insalubres ou perigosas, com prazos reduzidos.
Aposentadoria por invalidez: para quem se torna total e permanentemente incapaz de trabalhar.
Se você nunca contribuiu para o INSS (ou pouco contribuiu) e se enquadra nos critérios de renda e idade/deficiência, o BPC pode ser seu caminho para garantir renda mínima.
Já quem fez contribuições regulares, mesmo que esporádicas, costuma obter benefício mais vantajoso e com valor calculado pela média salarial ao optar pela aposentadoria.
“Cada caso é único: avaliar o histórico de contribuições, a situação familiar e as expectativas de renda futura faz toda a diferença.”
— Dra. Michelle Florentino
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